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Autoria e propriedade

Acaba de ser publicado na Revista Logos – Comunicação e Universidade, do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Uerj, o meu artigo “Autoria e propriedade – inflexões e perspectivas de uma relação em crise”. No texto, abordo as transformações nos regimes de propriedade intelectual das produções textuais, com enfoque na historicidade do conceito de autoria, e aponto algumas licenças alternativas que têm sido experimentadas atualmente.

Revista Logos - Ética e Autoria

Revista Logos – Dossiê Ética e Autoria

Leia o resumo:

As relações entre autoria e propriedade estão em crise na atualidade, sob o impacto das novas dinâmicas autorais presentes nas redes de comunicação. Neste artigo, num primeiro momento, percorremos a história da autoria, pontuando suas inflexões. Em seguida, apresentamos algumas licenças alternativas que têm sido criadas como um questionamento prático das restrições vigentes quanto à propriedade intelectual.

Clique aqui para baixar o artigo completo.

Vale conferir o dossiê Ética e Autoria completo, publicado pela revista.

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As licenças alternativas e o commons

Comecei a ler o livro Copyfight – Pirataria e Cultura Livre, e estou aprendendo muita coisa que eu não sabia sobre as licenças alternativas. Vou tentar fazer um breve resumo do que considerei mais relevante: a relação dessas licenças com o fortalecimento do commons.

A General Public License, criada por Richard Stallman para regular a produção do software livre, foi a iniciativa pioneira como proposta de um regime alternativo de gerenciamento dos direitos em relação aos bens intelectuais: no lugar do copyright, o copyleft. Stallman promoveu uma inversão de valores, deslocou o foco do direito do autor, como o(s) indivíduo(s) criador(es) e detentor(es) de direitos restritivos sobre a obra, para enfatizar no melhor desempenho do programa como o objetivo maior a ser alcançado, em prol do qual os direitos proprietários devem ser relativizados. Para isso, de acordo com a GPL, os programas devem ser distribuídos com o código-fonte aberto para que sejam passíveis de modificações e aperfeiçoamentos. Porém estas derivações obrigatoriamente devem manter as mesmas liberdades originais, isto é, devem ser licenciadas da mesma forma para que se impeça a sua apropriação por iniciativas proprietárias.

Mais sobre a GPL

Já a Creative Commons tem recebido críticas por resguardar o princípio de propriedade intelectual com a diretriz de “alguns direitos reservados”, focando mais em garantir direitos a quem produz do que em estabelecer critérios com vistas à geração e à preservação do bem comum. Na verdade, esta licença tem uma inspiração liberal: seu objetivo é fornecer um leque de opções ao criador, sobre como quer que sua obra circule, mas sem a preocupação em preservar o commons. Em alguns casos, especialmente quando não obriga a manutenção da mesma licença, chega a permitir a apropriação privada de obras derivadas. Ao contrário da licença GPL, que estabelece limites e liberdades para garantir que as produções derivadas permaneçam patrimônio comum. Talvez por isso mesmo, por sua flexibilidade e por não representar uma subversão ao modus operandi da produção corporativa proprietária, a CC tenha se tornado tão disseminada, com usos nas mais diversas áreas.

Mais no site oficial da CC

Por outro lado, a licença GPL foi concebida para ser aplicada na produção do software livre (e para programadores que trabalham sobre códigos), mas não é tão adequada à produção artística, que tem outra dinâmica. A fim de aplicar o conceito copyleft para a criação artística foi desenvolvida a Licença Arte Livre (Licence Art Libre), pelo grupo francês Copyleft Attitude em 2000, que incentiva a ampla circulação dos bens intelectuais, permitindo o compartilhamento e a transformação das obras, mas com ênfase na preservação do commons. Assim, seus princípios são: liberdade para usar, copiar, compartilhar, transformar, e proibição da apropriação exclusiva.

Leia a versão da Licença Arte Livre em português

Existem ainda outras licenças lançadas com o objetivo de atender a um espectro mais amplo de áreas produtivas, oferecendo também alternativa às restrições da propriedade intelectual, mas com especial atenção ao fortalecimento do commons. São as licenças chamadas copyfarleft, conceito criado por Dmytri Kleiner, que estabelecem regras diferentes para aqueles inseridos na produção coletiva e colaborativa e para os agentes privados. Um exemplo é a Peer Production License, na qual apenas pessoas envolvidas em projetos colaborativos, cooperativas e entidades sem fins lucrativos podem compartilhar e adaptar a produção, mas não entidades comerciais privadas que pretendam lucrar com o patrimônio comum, ou commons.

Conheça a licença Peer Production License

Bom, como se vê, o assunto é vasto e cheio de nuances. Para quem se interessa pelo tema, recomendo fortemente a leitura do livro.

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Carta de Richard Stallman a Dilma Rousseff

Reproduzo aqui um trecho da carta aberta de Richard Stallman à presidente eleita Dilma Roussef sobre a Reforma da Lei de Direito Autoral.

As sugestões de Stallman têm como base a Petição pelo Compartilhamento Legal que propõe a cobrança de uma taxa de R$ 3,00 a todos os usuários da Internet para permitir a remuneração de criadores, artistas, autores, produtores e todos os envolvidos na produção cultural em todas as linguagens, que por sua vez seria compartilhada livremente para uso pessoal e não comercial.

Para quem não sabe, Richard Stallman é criador do sistema operacional GNU, que mais tarde se desenvolveu como GNU/Linux, e do movimento pelo Software Livre. É o coordenador da Free Software Foundation.

Leia a petição aqui.

Cara presidenta eleita Rousseff e cidadãos do Brasil

No debate brasileiro sobre a lei de direito autoral, uma melhoria importantíssima foi sugerida: a liberdade de compartilhar obras publicadas em troca de uma taxa cobrada dos usuários de Internet ao longo do tempo. Reconhecer a utilidade à sociedade do compartilhamento de arquivos via Internet entre os cidadãos será um grande avanço, mas esse plano levanta uma segunda questão: como utilizar o valor arrecadado? Se usado adequadamente, ele oferece a chance de um segundo grande avanço, em apoio à arte.

As editoras costumam propor usar o dinheiro para “recompensar” os “titulares dos direitos” — duas más ideias juntas. “Titulares dos direitos” é uma forma disfarçada de direcionar o dinheiro principalmente às editoras em vez de aos artistas. Quanto a “recompensar”, esse conceito é inadequado, pois significa pagar a alguém para fazer um trabalho, ou compensar essa pessoa por tirar algo dela. Nenhuma dessas descrições se aplica à prática do compartilhamento de arquivos, já que os ouvintes e espectadores não contrataram as empresas nem os artistas para realizarem um trabalho, e compartilhar mais cópias não lhes tira nada. (Quando eles alegam ser prejudicados, é em comparação com seus sonhos.) Editoras utilizam o termo “recompensar” para pressionar outros a verem a questão da forma como elas a vêem.

Não há necessidade de “recompensar” ninguém pelo compartilhamento de arquivos entre os cidadãos, mas apoiar os artistas é útil para a arte e para a sociedade. Se o Brasil adotar um sistema de taxa de licença para o compartilhamento, ele deve projetar o sistema para distribuir o dinheiro de forma a apoiar os artistas com eficiência. Com este sistema em funcionamento, os artistas se beneficiarão quando as pessoas compartilharem suas obras e incentivarão o compartilhamento.

Qual a forma eficiente de apoiar a arte com esse dinheiro?

Primeiramente, se o objetivo é apoiar os artistas, não dê a verba às editoras. Apoiar as editoras praticamente não apóia os artistas. Por exemplo, as gravadoras pagam aos músicos uma pequena parte ou nada do dinheiro que elas recebem pela venda de álbuns: os contratos de gravação dos músicos são minuciosamente projetados para que os músicos não recebam “seu” quinhão das vendas de álbuns a menos que um álbum venda um tremendo número de cópias. Se a arrecadação pelo compartilhamento de arquivos for distribuída às gravadoras, ela não alcançará os músicos. Contratos com escritores não são tão ultrajantes assim, mas até mesmo os autores de “best-sellers” podem receber pouco. O que a sociedade precisa é apoiar melhor estes artistas e autores.

Proponho, portanto, distribuir as verbas somente para os participantes criativos e garantir, por lei, que as editoras sejam impedidas de cobrá-las de volta ou deduzi-las do que devem ao autor.

Leia a carta completa.

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